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CNPJ: 31.687.326/0001-62
R. Dr. Antônio Bento, 746 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04750-001
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Ficha completa

Terreno Nº 001691

Ficha completa - R. Dr. Antônio Bento, 746 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04750-001, Brasil, 746 (nova versão)

Data solicitação: 09/01/2020
Autenticação: aae5ea8c19b21af1bba47f4053cf33f0

Endereço:

R. Dr. Antônio Bento, 746 - Santo Amaro, São Paulo - SP, 04750-001, Brasil, 746 - Santo Amaro, São Paulo - SP 746
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AVISO:
As informações contidas neste relatório foram elaboradas com base em informações públicas, disponibilizadas nos respectivos órgãos públicos. A obtenção desta ficha não substitiu as diligências normalmente necessárias para fins de compra e venda ou exploração comercial do imóvel. Considere que podem existir modificações nos imóveis, objeto da pesquisa, e que referidas modificações podem estar pendentes de regularização perante os órgãos públicos. A Urbit não assume qualquer responsabilidade ou outorga qualquer garantia de adequação ao fim pretendido pelo Cliente.

Avisos - Possíveis Interferências
Itens com possibilidades de desvalorização, interferências ou restrições

Feiras (500m)
Feiras

Nada consta

Vilas ou Vielas na Quadra

AV JOAO DIAS 231 a 138 138m
R DA GRANJA JULIETA 92 a 215 215m
R MADRE RITA AMADA DE JESUS 178 a 215 215m
R MADRE RITA AMADA DE JESUS 180 a 215 215m
R MADRE RITA AMADA DE JESUS SN a 215 215m
R S LUDGERO 62 a 96 96m

Travessas (300m)
Logradouro tipo oficial TV

Nada consta

Interferência túnel de metrô (buffer 50m)
Linha de metrô

Linha LILAS a 29 29m

Piscinão (300m)
Piscinão

Nada consta

Torre de Alta Tensão (50m)
Torre de Alta Tensão

Nada consta

Dutos da Transpetro (50m)
Dutos da Transpetro

Nada consta
Mobilidade Urbana
Transporte sobre trilhos, coletivos sobre pneus e terminais

Metrô, Monotrilho, VLT
Em 2km

Estação ALTO DA BOA VISTA da linha LILAS
Tecnologia: ${tecnologia}
Situação: LINHA OPERANDO
398m
Estação ADOLFO PINHEIRO da linha LILAS
Tecnologia: ${tecnologia}
Situação: LINHA OPERANDO
633m

Trem urbano
Em 2km

Granja Julieta
ESMERALDA
2km
Santo Amaro
ESMERALDA
2km

Corredor de Ônibus
2 mais próximos

CORREDOR SANTO AMARO / 9 DE JULHO a 58 58m
CORREDOR ITAPECERICA / JOÃO DIAS a 77 77m

Terminal de ônibus
Mais próximo

Term. Santo Amaro a 1588 2km

Ponto de ônibus
5 mais próximos

Ponto de Ônibus - R. Dr. Antônio Bento, 723 a 85 85m
Ponto de Ônibus - Nove De Julho a 101 101m
Ponto de Ônibus - Parada São José a 105 105m
Ponto de Ônibus - Granja Julieta C/B 1 a 144 144m
Ponto de Ônibus - Avenida Adolfo Pinheiro, 848 a 173 173m

Bicicletário integrado com sistema de transp. público
2 mais próximos

TERMINAL SANTO AMARO - Vagas: 72 a 1524 2km
ESTAÇÃO ÁGUA ESPRAIADA - Vagas: 32 a 3475 3km

Ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota
2 mais próximas

CICLOVIA RIO PINHEIROS a 2076 2km
CICLOVIA RIO PINHEIROS - MARGEM OESTE - METRO a 2185 2km
Parques e Áreas Verdes
Lazer e Áreas Verdes

Parque urbano
Parques em 2km

Parque Severo Gomes 578m

Praça de vizinhança
Praças em 400m

PÇ BARTOLOMEU PIMENTEL 227m
PÇ ADAO HELFENSTEIN 308m
PÇ AUGUSTO DE TOLEDO BARROS 378m
Infraestrutura Água, Esgoto e Gás
Localização das tubulações é esquemática. Sujeita a imprecisões

Coletor tronco SABESP
Coletor Tronco

Coletor a 229 m 229m

ETE Sabesp
Para cidade de São Paulo. Mais próxima. Fonte Sabesp.

E.T.E 12km

Tubulação de Gás Natural
Gás

Sim a 25 25m

Adutora de Água Tratada
Tubulação adutora de água tratada - SABESP

a 92 92m
Comércio e Serviços
Pré-pandemia 2020

Shopping Centers
4 shoppings mais próximos

Boavista Shopping
% Classe A: ${classe_a}
% Classe B: ${classe_b}
% Classe C: ${classe_c}
% Classe D: ${classe_d}
Área total: ${areatotal}
m² Área construída: ${areaconstruida}
m² Área locável: ${areabruta}
m² Rua: ${rua} - ${bairro}
Entretenimento: ${entretenimento}
Pisos: ${pisodeloja}
Total de lojas: ${totaldelojas}
Lojas Âncoras: ${lojaancora}
Salas de cinema: ${salascinema}
Vagas: ${totalvagas}
${site}
1km
Mais Shopping Largo 13
% Classe A: ${classe_a}
% Classe B: ${classe_b}
% Classe C: ${classe_c}
% Classe D: ${classe_d}
Área total: ${areatotal}
m² Área construída: ${areaconstruida}
m² Área locável: ${areabruta}
m² Rua: ${rua} - ${bairro}
Entretenimento: ${entretenimento}
Pisos: ${pisodeloja}
Total de lojas: ${totaldelojas}
Lojas Âncoras: ${lojaancora}
Salas de cinema: ${salascinema}
Vagas: ${totalvagas}
${site}
1km
Shopping Parque da Cidade
% Classe A: ${classe_a}
% Classe B: ${classe_b}
% Classe C: ${classe_c}
% Classe D: ${classe_d}
Área total: ${areatotal}
m² Área construída: ${areaconstruida}
m² Área locável: ${areabruta}
m² Rua: ${rua} - ${bairro}
Entretenimento: ${entretenimento}
Pisos: ${pisodeloja}
Total de lojas: ${totaldelojas}
Lojas Âncoras: ${lojaancora}
Salas de cinema: ${salascinema}
Vagas: ${totalvagas}
${site}
2km

Farmácias e Drogarias
Farmácias e Drogarias

Farmacia Drogaraia 44m
Doceria Chocolandia 143m
Millenium 278m
Saúde e Meio-ambiente
Equipamentos e qualidade do ar

Qualidade do Ar
Estação mais próxima

Qualidade do ar 93.00% dos dias boa
Estação mais próxima ${estacao}
Distância ${distancia} m

Hospital
raio 2km

CIES AMBULATORIO DE ESPECIALIDADES HOSPITAL DIA a 586 586m
STA CASA DE SANTO AMARO-HOSP a 745 745m
HOSPITAL NEXT SANTO AMARO a 1134 1km
REGIONAL SUL-HOSP a 1317 1km
HCLOE HOSPITAL DE OLHOS a 1905 2km

Urgência Médica Pública
AMAs e Pronto-socorros - mais próximo

JOSE SYLVIO DE CAMARGO,DR-PS (STO AMARO) a 170 170m

Posto de Saúde
Raio 2km

SANTO AMARO-UBS SERGIO V BRAGA a 333 333m
CHACARA STO ANTONIO-UBS a 1029 1km
Educação
Escolas, Faculdades e Universidades

Escola Técnica Estadual - ETEC
escola-etec

Etec Takashi Morita 2km

Escola Federal
escola-federal

Nada consta

Escola Estadual
escola-estadual

Nada consta

Escola Municipal
escola-municipal

LINNEU PRESTES PROF EMEFM 462m

Faculdade de Tecnologia - FATEC
escola-fatec

Nada consta

Universidades Federais
universidade-federal

Nada consta

Escolas Privadas
INEP 2020. Em 800m

PRAXIS COLEGIO
${matriculas}
60m
PARAMETROS COLEGIO
${matriculas}
77m
FRIBURGO COLEGIO
${matriculas}
79m
PEIXINHO FELIZ EDUCACAO INFANTIL
${matriculas}
247m
MARGARIDA CENTRO DE CONVIVENCIA INFANTIL
${matriculas}
282m
SENAC LARGO TREZE
${matriculas}
327m
FADELITO CENTRO EDUCACIONAL
${matriculas}
416m
CASINHA PEQUENINA ESCOLA EDUCACAO INFANTIL E FUNDAMENTAL
${matriculas}
503m
BRAZILIAN INTERNATIONAL SCHOOL
${matriculas}
505m
TEDDYHAUS EDUCACAO INFANTIL
${matriculas}
529m
PARALELO DE ENSINO ASSOCIACAO
${matriculas}
625m
RHEMA ESCOLA TECNICA
${matriculas}
652m
UNISA COLEGIO
${matriculas}
681m
BELO FUTURO INTERNACIONAL COLEGIO
${matriculas}
707m
POLY MASTER COLEGIO
${matriculas}
811m
JESUS MARIA JOSE COLEGIO
${matriculas}
846m
RADIAL COLEGIO INTERNACIONAL VOCACIONAL
${matriculas}
911m
BEBE E COMPANHIA EDUCACAO BASICA
${matriculas}
969m
Meio físico e ambiental
Altitude, solo, geologia e hidrografia

Altitude
Em relação ao nível do mar

758m do nível do mar 32m

Hidrografia oficial
Rios e córregos

Nada consta
Entretenimento e Cultura
Museus, bibliotecas, teatros, cinemas e outros espaços culturais

Museus
Em 2km

Nada consta

Bibliotecas
Em 2km

PRESTES MAIA a 821 821m
BELMONTE (TEMÁTICA EM CULTURA POPULAR - 04/08/2007) a 1040 1km

Espaços Culturais
Em 2km

CC DE SANTO AMARO a 838 838m
CASA AMARELA a 1044 1km
PADARIA a 1224 1km
CAMARA AMERICANA DE COMÉRCIO DE SÃOPAULO a 1571 2km
CENTRO CULTURAL ALUMNI a 1957 2km
Áreas de risco ou vulnerabilidade social
Áreas de risco ou vulnerabilidade social

Assentamentos precários e áreas de vulnerabilidade social
Assentamentos precários e áreas de vulnerabilidade social

Vila Vicente Rao a 2348 2km
Viela Bayer a 2423 2km

Áreas de risco geológico
Raio de 1km

Nada consta

Áreas inundáveis ou Pontos de Alagamentos
Raio de 500m

ALAGAMENTO a 104
Data: 2017-01-21
104m
ALAGAMENTO a 334
Data: 2017-02-06
334m
Zoneamento
Zoneamento

Macrozona
Macrozonas são áreas homogêneas que orientam, ao nível do território, os objetivos específicos de desenvolvimento urbano e a aplicação dos instrumentos urbanísticos e ambientais. Em São Paulo existem duas Macrozonas:Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana e Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, cada uma delas subdividas em quatro macroáreas.

Macrozona de Estruturacao e Qualificacao Urbana

Mix permitido de usos em ZEIS
Percentuais de área construída total por usos residenciais e não residenciais em ZEIS

Nada consta

Parâmetros de uso e ocupação do solo do Zoneamento
Parâmetros de uso e ocupação do solo do Zoneamento

Parâmetro Valor
Coeficiente de aproveitamento mínimo 0.50
Coeficiente de aproveitamento básico 1.00
Coeficiente de aproveitamento máximo 4.00
Taxa de ocupação máxima para lotes até 500m² 0.85
Taxa de ocupação máxima para lotes igual ou superior a 500m² 0.70
Taxa de permeabilidade lotes até 500m² 0.15
Taxa de permeabilidade lotes mais de 500m² 0.2
Gabarito Máximo 0
Recuo mínimo (frente)
Recuo mínimo (lateral e fundos, altura até 10m):
Recuo mínimo (lateral e fundos, altura maior que 10m) 3
Cota de Terreno (m² por unidade habitacional) 20
Cota de Garagem 32
Notas

Art. 7o As Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) são porções do território destinadas a promover usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas e promover a qualificação paisagística e dos espaços públicos de modo articulado com o sistema de transporte público coletivo, subdivididas em:

  1. I - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): zonas inseridas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, comparâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo compatíveis com as diretrizes da referida macrozona;


Notas |

Art. 7o As Zonas Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU) são porções do território destinadas a promover usos residenciais e não residenciais com densidades demográfica e construtiva altas e promover a qualificação paisagística e dos espaços públicos de modo articulado com o sistema de transporte público coletivo, subdivididas em:

  1. I - Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU): zonas inseridas na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, comparâmetros de parcelamento, uso e ocupação do solo compatíveis com as diretrizes da referida macrozona;

Parâmetros da Outorga Onerosa (OODC)
Carga financeira sobre o terreno

Parâmetros da Outorga Onerosa (OODC)
Parâmetros da Outorga Onerosa (OODC)

Parâmetro Valor
Setor Quadra ${setor_quadra}
CodLog 002224
Logradouro ${nm_logrado}
Valor quadro14 R$ ${valor} /m²
fpr 0.60
fpnr 0.50

O valor do quadro14 atualizado conforme decreto PMSP 63.999, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024, cumulativamente os os decretos anteriores. É o valor correspondente ao logradouro situado à frente do lote, conforme cadastro fiscal da Prefeitura de São Paulo. Para mais informações, verifique o serviço "cadastro fiscal - informações do lote" ou habilite a camada 'Lotes' no item "Camadas URBIT".

Ambiental
Hidrografia, Áreas contaminadas e mananciais

Áreas contaminadas
Áreas contaminadas segundo relatório do Departamento de Controle da Qualidade Ambiental Grupo Técnico de Áreas Contaminadas

Nada consta

Área de Proteção aos Mananciais
Áreas de proteção e a recuperação da qualidade ambiental das bacias hidrográficas dos mananciais de interesse regional para abastecimento das populações atuais e futuras do Estado de São Paulo, assegurados, desde que compatíveis, os demais usos múltiplos. Consideram-se mananciais de interesse regional as águas interiores subterrâneas, superficiais, fluentes, emergentes ou em depósito, efetiva ou potencialmente utilizáveis para o abastecimento público

Nada consta
Projetos ou Operações Urbanas
Verifica se a localização pertence a perímetros de Operações Urbanas Vigentes

Operações Urbanas Aprovadas
Operações Urbanas aprovadas

Nada consta
Patrimônio Cultural
Proximidades a bens tombados (Compresp, Iphan e Condephaat) ou bairros ambientais

Imóvel Tombado
Retorna se o imóvel está cadastrado como tombado nos órgãos Compresp, Condephaat ou Iphan.

Nada consta

Bairro ambiental

Nada consta

Área tombada
Área tombada

Nada consta

Área envoltória Condephaat
Área envoltória Condephaat

Nada consta
Melhoramento Viário previsto no PDE-2014
Exceto Operações Urbanas. Caso o lote esteja em área de Operação urbana, consulte o plano urbanístico específico

Melhoramento Intervenção
Área com melhoramento viário previsto a definir

Nada consta
Quota Ambiental
Parâmetros da Quota Ambiental - PDE São Paulo

Perímetro de Qualificação Ambiental
PQA

PA 7
Risco de desapropriação - DUP/DIS
Proximidade a decretos da Prefeitura de São Paulo e METRÔ/SP

DUP/DIS Prefeitura de São Paulo
Decreto de utilidade pública (DUP) ou interesse social (DIS). Consulte a planta no órgão DESAP/PMSP

Nada consta

DUP/DIS Metrô-SP Linhas 6 e Ouro
Decreto de utilidade pública (DUP) ou interesse social (DIS) do Metrô

Nada consta
SP Fácil - Consulta Preliminar

SP Fácil - Consulta Preliminar (em tempo real)
Consulta Preliminar

Exibição não disponível (4)

Cadastro Fiscal da Prefeitura - IPTU e ITBI
Cadastro Fiscal

Contribuintes
Contribuintes

Número Nome Compl. Área Construída Fração Ideal Fator Obsolescencia
0870870018-4 CORTES PARTICIPACAO E ADMINISTRACAO LTDA 250.00 1.0000 0.57

Cadastro fiscal - Informações do lote
Lote fiscal

Parâmetro Valor
Data do cadastro 12/01/19
Logradouro R DR ANTONIO BENTO
Número 746
Uso Não residencial
Ano construção 1967
Testada 10.00
Área do terreno 500.00
Área ocupada 235.00
Área construída 250.00
Valor do m² de terreno para fins de cadastro 1852.00
Contribuinte 0870870018-4
Complemento ${complemento_do_imovel}

Imóveis Notificados - Função Social da Propriedade
Função social da propriedade

Nada consta
Cartório de Registro de Imóveis

Cartório de registro de imóveis
Cartório de registro de imóveis

11º Cartório - SUBDISTRITO DE SANTO AMARO -Rua Nelson Gama de Oliveira, 365, Vila Andrade
Segurança Urbana - Roubos e Furtos
Número de ocorrências Bairros - Ano 2017

Roubo ou Furto de Veículos (100m)
Roubos ou Furtos de veículos em 100m (raio) - Número de ocorrências

Ano 2016
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2016
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2016
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2017
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2017
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2017
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2017
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2017
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2016
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2016
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2017
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}
Ano 2018
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}

Roubo ou furto de celular (100m)
Roubos ou Furtos de celular em 100m - Número de ocorrências

Ano 2017
Total de Ocorrências ${total_ocorrencias}

Polícia Militar
Polícia Militar

Polícia Militar 444m
Police Military Base 446m
Imobiliárias da região

Imobiliárias
Imobiliárias próximas ao local (500m)

Nome: Imóveis

Telefone: (11) 5524-9116

45m

Nome: LKM Soluções em Escritórios

Telefone: (11) 3360-7070

46m

Nome: cadastros

Telefone: (11) 5524-9116

46m

Nome: DBX Administração de Imóveis

Telefone: (11) 5521-0217

101m

Nome: Delmo Imóveis

Telefone: (11) 5524-0001

119m

Nome: Adriana Vega Imoveis

Telefone: (11) 98147-6235

128m

Nome: Esser Mazal Empreendimento Imobiliário-Spe

Telefone: -

135m

Nome: jacques imoveis comerciais

Telefone: (11) 5521-9900

146m

Nome: Jacques Imóveis

Telefone: (11) 5521-9900

156m

Nome: CP & Ml Administração Imóveis S/S

Telefone: (11) 5521-3525

167m

Nome: Grupo Elasa

Telefone: (11) 5512-9060

163m

Nome: CPML Imóveis

Telefone: (11) 5521-3525

168m

Nome: Navarrette

Telefone: (11) 97533-6333

212m

Nome: Pinheiros Costa Serviços Imobiliários e Administração de Bens

Telefone: (11) 5521-0394

212m

Nome: Stxrock 10 Desenvolvimento Imobiliário S

Telefone: (11) 5521-1403

212m

Nome: Agência Elo Corretora De Seguros E Imobiliária Ltda

Telefone: (11) 5548-5000

210m

Nome: Jota Imóveis com

Telefone: -

267m

Nome: Landscape Desenvolvimento Imobiliário Comercial

Telefone: (11) 5521-0831

289m

Nome: Jaime Administração de Bens E

Telefone: (11) 2935-6507

373m

Nome: Planetários Administração de Bens

Telefone: (11) 5522-7947

381m

Nome: Every Home

Telefone: (11) 5523-2333

380m

Nome: Lopes Erwin Maack

Telefone: (11) 5694-2222

385m

Nome: Ivan Dias Consultor Imobiliario

Telefone: (11) 4115-8111

401m

Nome: Mendonça e Associados

Telefone: (11) 3807-0738

448m

Nome: IDJ Participações Ltda

Telefone: -

444m

Nome: Brandão Adm. Negócios Imobiliários

Telefone: (11) 3286-0914

452m

Nome: PLUS PROPERTIES - ALTO BOA VISTA AGENCY

Telefone: (11) 2507-6220

464m

Nome: Kauffamann Consultoria de Imóveis

Telefone: (11) 5522-9522

477m
Anexos

Usos permitidos e proibidos -Anexo
Usos permitidos e proibídos

Permitido Uma unidade habitacional por lote.
Permitido Casas geminadas: conjunto de unidades habitacionais agrupadas horizontalmente, todas com frente e acesso independente para a via oficial de circulação.
Permitido Casas superpostas: duas unidades habitacionais agrupadas verticalmente no mesmo lote, com frente e acesso independente para a via oficial de circulação.
Permitido Conjunto residencial horizontal: aquele constituído em condomínio por casasisoladas, geminadas ou superpostas, com acesso independente a cada unidade habitacional por via particular de circulação de veículos ou de pedestres, internas ao conjunto, ficando vedado o acesso direto pela via oficial de circulação.
Permitido Conjunto residencial com até 2.500 m² de área construída computável.
Permitido Conjunto residencial com mais de 2.500 m² até 10.000 m² de área construída computável.
Permitido Conjunto residencial com mais de 10.000 m² até 20.000 m² de área construída computável.
Permitido Conjunto residencial com até 20.000 m² de área construída computável.
Permitido Habitação de Interesse Social – É aquela estabelecida no Quadro 1 anexo à Lei 16.050/14 PDE, adotados os valores de renda familiar mensal atualizados nos termos do art. 170 desta lei conforme os tipos.
Permitido Habitação de Mercado Popular – É aquela estabelecida no Quadro 1 anexo à Lei 16.050/14 PDE, adotados os valores de renda familiar mensal atualizados nos termos do art. 170 desta lei conforme os tipos.
Permitido Atividades de pesquisa e educação ambiental: empreendimentos realizados por período de tempo limitados e em instalações ou territórios específicos, tais como pesquisa científica, educação ambiental, manejo florestal sustentável, entre outros.
Permitido Atividades de manejo sustentável: aquelas realizadas no meio rural ou ligadas às atividades rurais, tais como agroindústrial, atividades agroflorestais, agropecuária, entre outras.
Permitido Ecoturismo e lazer: atividades cujo desenvolvimento relaciona_se à conservação de condições ambientais específicas, viabilizando, também, o seu aproveitamento econômico e favorecendo o bem_estar e a qualidade de vida, tais como ecoturismo, clubes, pousadas, entre outras.
Permitido Comércio especializado de produtos agropecuários: comércio para o suprimento as atividades rurais.
Permitido Captação de água mineral/potável de mesa: destinada ao consumo, associado ou não ao envase.
Proibido Local de reunião ou de eventos ambientalmente compatível: estabelecimentos destinados à feira de exposição ou shows de natureza social, esportiva, religiosa, ecoturística, lazer, agropecuária e que sejam ambientalmente compatíveis com o equilíbrio ecológico, sem limite de lotação.
Permitido Comércio de abastecimento de âmbito local com dimensão de até 500 m² de área construída computável.
Permitido Comércio de alimentação de pequeno porte, com lotação de até 100 lugares.
Permitido Comércio diversificado de âmbito local: estabelecimentos de venda direta ao consumidor de produtos relacionados ou não ao uso residencial de âmbito local.
Permitido Serviços de saúde de pequeno porte: estabelecimentos de pequeno porte destinados ao atendimento à saúde da população, sem unidade de pronto atendimento.
Permitido Serviços pessoais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços pessoais de âmbito local.
Permitido Serviços profissionais: estabelecimentos destinados à prestação de serviços de profissionais liberais, técnicos ou universitários ou de apoio ao uso residencial.
Permitido Serviços técnicos de confecção ou manutenção: estabelecimentos destinados à prestação de serviços técnicos de reparo ou de apoio ao uso residencial.
Permitido Serviços de educação: estabelecimentos destinados ao ensino pré_escolar ou à prestação de serviços de apoio aos estabelecimentos de ensino seriado e não seriado
Permitido Associações comunitárias, culturais e esportivas de caráter local, com lotação até 100 (cem) pessoas.
Permitido Serviço público social de pequeno porte: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial, tais como bibliotecas, estabelecimentos destinados à educação e cuidados infantis ou de alunos com necessidades especiais, unidades de saúde e assistência social de âmbito local, entre outros
Permitido Serviço público social de pequeno porte: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial, tais como bibliotecas, estabelecimentos destinados à educação e cuidados infantis ou de alunos com necessidades especiais, unidades de saúde e assistência soci
Permitido Serviços da administração e serviços públicos de pequeno porte: atividades prestadas pela administração pública direta ou indireta que visam à gestão dos recursos públicos ou à prestação de serviços públicos não enquadrados como sociais, cuja instalação seja compatível com a vizinhança residencial
Permitido Serviços de hospedagem ou moradia
Permitido Local de reunião ou de eventos de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de até 100 (cem) pessoas
Permitido Central de armazenamento e distribuição cargas de pequeno porte com dimensão de até 1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) de área construída total
Permitido Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de pequeno porte: espaços ou estabelecimentos destinados à venda ou guarda de mercadorias em geral, máquinas ou equipamentos e guarda de móveis, de até 500m² (quinhentos metros quadrados) de área construída computável, e estacionamentos com até 40 vagas de automóvel
Permitido Local de culto de pequeno porte localizado na zona urbana com lotação de até 100 (cem) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto. Art. 99. Classificamse na subcategoria de uso nR2 os seguintes grupos de atividades:
Permitido Comércio de alimentação de médio porte, com lotação de mais de 100 (cem) e até 500 (quinhentos) lugares, englobando comércio associado a diversão
Permitido Comércio especializado
Permitido Comércio de abastecimento de médio porte, com dimensão de mais de 500m² (quinhentos metros quadrados) até 2.000m² (dois mil metros quadrados) de área construída computável
Permitido Oficinas: estabelecimentos destinados à prestação de serviços mecânicos, de reparos em geral e de confecção ou similares, incluindo os postos de abastecimento de veículos
Permitido Serviços de saúde de médio porte: estabelecimentos de médio porte destinados ao atendimento à saúde da população, com área construída computável menor que 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados)
Permitido Estabelecimentos de ensino seriado: estabelecimentos destinados ao ensino fundamental e médio da educação formal e a instituições de ensino superior com até 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável destinada a salas de aula
Permitido Estabelecimentos de ensino não seriado: estabelecimentos destinados ao ensino complementar, aos cursos profissionalizantes ou de aperfeiçoamento ou à educação informal em geral, com até 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável destinada a salas de aula
Permitido Serviços públicos sociais de médio porte: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais, cuja instalação possa ser tolerada pela vizinhança residencial, tais como estabelecimentos de ensino formal, estabelecimentos de saúde e assistência social de âmbito regional
Permitido Serviços da administração e serviços públicos de médio porte: atividades prestadas pela administração pública direta ou indireta que visam à gestão dos recursos públicos ou à prestação de serviços públicos não enquadrados como sociais, cuja instalação possa ser tolerada pela vizinhança residencial
Permitido Serviços de lazer, cultura e esportes
Permitido Local de reunião ou eventos de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas
Permitido Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis: espaços ou estabelecimentos destinados à venda ou guarda de mercadorias em geral, máquinas ou equipamentos, guarda de móveis ou animais, incluindo garagem de ônibus, entre 500m² (quinhentos metros quadrados) e 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de área construída computável, e estacionamentos com mais de 40 e até 200 vagas de automóvel
Permitido Edifícios garagem
Permitido Associações comunitárias, culturais e esportivas de caráter local, com lotação superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas
Permitido Local de culto de médio porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 100 (cem) e até 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto. Art. 100. Classificamse na subcategoria de uso nR3 os seguintes grupos de atividades:
Permitido Usos especiais: espaços, estabelecimentos ou instalações sujeitos a controle específico ou de valor estratégico para a segurança e serviços públicos
Permitido Comércio de abastecimento de grande porte, com dimensão superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) de área construída computável
Permitido Serviço público social especial: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais e que, pelo porte ou caráter especial da atividade, possam causar impactos ao seu entorno, tais como universidades ou outros estabelecimentos de ensino com mais de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável destinada a salas de aula, serviços de saúde com área construída computável igual ou superior a 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados), dentre outros
Permitido Serviço público social especial: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais e que, pelo porte ou caráter especial da atividade, possam causar impactos ao seu entorno, tais como universidades ou outros estabelecimentos de ensino com mais de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável destinada a salas de aula, serviços de saúde com área construída computável igual ou su
Permitido Serviço público social especial: atividades públicas de uso coletivo prestadas pelo Poder Público, conveniadas à rede pública ou declaradas de interesse público, que integrem as políticas de diferentes setores voltadas à efetivação e universalização de direitos sociais e que, pelo porte ou caráter especial da atividade, possam causar impactos ao seu entorno, tais como universidades ou outros estabelecimentos de ensino com mais de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construíd
Permitido Local de reunião ou evento de grande porte localizado na zona urbana com lotação superior a 500 (quinhentas) pessoas
Permitido Comércio de alimentação de grande porte, com lotação superior a 500 (quinhentos) lugares
Permitido Serviços de armazenamento e guarda de bens móveis de grande porte: espaços ou estabelecimentos destinados à venda ou guarda de mercadorias em geral, máquinas ou equipamentos, guarda de móveis ou animais, incluindo garagem de ônibus, acima de 5.000m² (cinco mil metros quadrados) de área construída computável, incluindo estacionamentos com mais de 200 vagas de automóvel
Permitido Local de culto de grande porte localizado na zona urbana com lotação máxima superior a 500 (quinhentas) pessoas na área interna à edificação destinada ao culto
Permitido Serviços de saúde de grande porte: estabelecimentos de grande porte destinados ao atendimento à saúde da população, com área construída computável igual ou superior a 7.500m² (sete mil e quinhentos metros quadrados)
Permitido Serviços de educação de grande porte: estabelecimentos de grande porte destinados ao ensino englobando todas as suas modalidades, com mais de 2.500m² (dois mil e quinhentos metros quadrados) de área construída computável destinada a salas de aula. Art. 101. Classificamse como Ind1a os seguintes grupos de atividades:
Permitido Confecção de artigos de vestuário e acessórios: confecções que não utilizem processos de tingimento de fibras ou tecidos
Permitido Fabricação de artefatos de papel: indústrias potencialmente geradoras de ruídos e vibração compatíveis com o uso residencial
Permitido Fabricação de equipamentos de comunicações: indústrias cuja incomodidade esteja vinculada aos processos de montagem, não sendo processada qualquer operação de transformação de materiais
Permitido Fabricação de máquinas para escritório e equipamentos de informática: indústrias cuja incomodidade esteja vinculada aos processos de montagem, não sendo processada qualquer operação de transformação de materiais
Permitido Fabricação de equipamentos de instrumentação médicohospitalares, instrumentos de precisão e ópticos, equipamentos para automação industrial, cronômetros e relógios: indústrias cuja incomodidade esteja vinculada aos processos de montagem, não sendo processada qualquer operação de transformação de materiais
Permitido Beneficiamento e aparelhamento de bens minerais não metálicos
Permitido Fabricação de produtos alimentícios e bebidas artesanais. Parágrafo único. Poderão ser enquadrados na categoria de uso Ind1a, independentemente do tipo de atividade, os estabelecimentos industriais nos quais não seja processada qualquer operação de fabricação, mas apenas de montagem. Art. 102. Classificamse como Ind1b os seguintes grupos de atividades:
Permitido Fabricação de produtos alimentícios e bebidas: estabelecimentos destinados à fabricação de produtos de padaria, confeitaria, pastelaria, rotisserie, dentre outros, com área construída computável de até 1.000m² (mil metros quadrados), cujo potencial poluidor, em especial de odores, seja passível de controle tecnológico
Permitido Fabricação de produtos têxteis: indústrias sem operações de fiação, tecelagem, beneficiamento e tingimento de fibras têxteis ou tecidos
Permitido Preparação de couros e fabricação de artefatos de couro, artigos de viagem e calçados: indústrias de artefatos de couro, sem operações de curtimento
Permitido Fabricação de produtos de plástico: estabelecimentos destinados à fabricação de laminados plásticos, artefatos diversos de material plástico, potencialmente geradores de emissão de odores, ruídos e efluentes líquidos, passíveis de tratamento
Permitido Fabricação de produtos de madeira
Permitido Fabricação de peças e acessórios para veículos automotores: indústrias de montagem que não envolva transformação de matéria_prima
Permitido Fabricação de móveis: indústrias com baixo potencial de poluição do meio ambiente, com área construída computável de até 1.000m² (mil metros quadrados), com geração de material particulado, emissão de ruídos e de incômodos ao uso residencial passíveis de serem controlados
Permitido Edição, impressão e reprodução de gravações. Art. 103. Classificamse como Ind2 os seguintes grupos atividades:
Proibido Fabricação de produtos alimentícios e bebidas: estabelecimentos destinados à preparação de alimentos, conservas, produtos de cereais, bebidas, dentre outros
Proibido Fabricação de produtos do fumo
Proibido Fabricação de produtos têxteis: estabelecimentos destinados ao beneficiamento e tecelagem de fibras têxteis, estamparia e texturização, alvejamento e tingimento de tecidos, dentre outros
Proibido Fabricação de papel e produtos de papel: industrias destinadas à fabricação de papel, papelão, cartolina e cartão
Proibido Edição, impressão e reprodução de gravações: indústrias potencialmente incômodas pela emissão de odores, ruídos e vibração, podendo tornarse insalubres e com riscos de periculosidade pelo uso de solventes em operações de impressão, pela emissão de poluentes atmosféricos e manipulação de substâncias inflamáveis
Proibido Fabricação de produtos químicos: indústrias destinadas à fabricação de produtos químicos, que envolva processos e operações com potencial de insalubridade, periculosidade e incomodidade, passíveis de tratamento
Proibido Fabricação de artigos de borracha: estabelecimentos destinados à fabricação de fios de borracha, espuma de borracha, dentre outros, que não utilizem processos de regeneração de borracha
Proibido Fabricação de produtos de minerais não metálicos: estabelecimentos destinados à fabricação de vidro, artigos de vidro, artefatos de concreto, cimento e estuque, dentre outros
Proibido Metalurgia básica: estabelecimentos destinados à produção de laminados de aço, metalurgia de diversos metais, fundição
Proibido Fabricação de produtos de metal, exceto máquinas e equipamentos: estabelecimentos que utilizem processos de forja, galvanoplastia, usinagem, solda, têmpera, cementação e tratamento térmico de materiais, dentre outros
Proibido Fabricação de máquinas e equipamentos: estabelecimentos destinados à fabricação de motores, bombas, tratores, armas, dentre outros, potencialmente poluidores das águas, do ar e do solo
Proibido Fabricação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos: estabelecimentos destinados à fabricação de geradores, transformadores e motores elétricos, fios e cabos, dentre outros
Proibido Fabricação e montagem de veículos automotores, reboques e carrocerias: indústrias potencialmente incômodas pela natureza da atividade e porte do empreendimento, que exigem soluções tecnológicas e condições de instalação adequadas
Proibido Fabricação de outros equipamentos de transporte: indústrias potencialmente incômodas pela natureza da atividade e porte do empreendimento, que exigem soluções tecnológicas e condições de instalação adequadas
Proibido Indústria extrativista. Serão enquadrados na subcategoria de uso Ind2 os estabelecimentos industriais que realizem processo de fundição e corte de metais, ferrosos ou não ferrosos, assim como laminação, trefilação ou extrusão de metais, sinterização, estamparia de corte, limpeza de peças por jateamento, aglutinação e folheamento de fibras, pintura ou envernizamento a revólver, em processo industrial. Classificamse como Ind3 os seguintes grupos de atividades:
Proibido Fabricação de produtos alimentícios: estabelecimentos destinados à produção de óleos, gorduras, beneficiamento de arroz, fabricação de rações balanceadas, dentre outros produtos que exigem soluções tecnológicas complexas ou onerosas para seu tratamento
Proibido Curtimento e outras preparações de couro: indústrias com alto potencial de poluição do meio ambiente, tanto pelas emanações odoríferas, como pela qualidade dos efluentes e resíduos sólidos industriais gerados, que, em geral, necessitam de precondicionamentos para disposições conjuntas em sistemas de tratamento públicos ou privados
Proibido Fabricação de celulose e pastas para fabricação de papel
Proibido Fabricação de coque, refino de petróleo, elaboração de combustíveis nucleares: indústrias com alto potencial de poluição das águas e do ar, gerando resíduos sólidos, que exigem tratamento e/ou disposição final complexa e onerosa, além de possuírem alta periculosidade, riscos de incêndios e explosões e causarem sérios incômodos à população
Proibido Fabricação de produtos químicos: indústrias com processos e operações com potencial de insalubridade, periculosidade e incomodidade, podendo gerar emissões atmosféricas, efluentes líquidos e resíduos sólidos altamente nocivos para a saúde pública e o meio ambiente
Proibido Fabricação de borracha: indústrias com operações de beneficiamento ou regeneração de borracha
Proibido Fabricação de produtos de minerais não metálicos não associada, em sua localização, à extração de barro: estabelecimentos destinados à fabricação de cimento, cal, telhas, tijolos, dentre outros
Proibido Metalúrgica básica: estabelecimentos destinados à produção de gusa, ferro e aço, metalurgia dos metais não ferrosos, dentre outros, com alto potencial de poluição do ar, emitindo material particulado, gases tóxicos e incômodos, ruídos e vibrações, além de poluir as águas e gerar resíduos sólidos que exigem soluções tecnológicas complexas e onerosas para o seu tratamento
Proibido Britamento de pedras não associado, em sua localização, à extração de pedra. Art. 105. Ouvido o órgão municipal ambiental competente, as atividades classificadas na subcategoria de uso Ind3 poderão ser reclassificadas pela CTLU, passando para as subcategorias Ind1a, Ind1b ou Ind2, conforme o caso. Art. 106. Classificamse na subcategoria de uso INFRA os seguintes grupos de atividades:
Proibido Mobilidade urbana terrestre, tais como terminal rodoviário interurbano de transporte de passageiros, terminal de ônibus urbano, estações de metrô, trem, monotrilho e demais modais de transporte público coletivo urbano
Proibido Transporte aéreo, tais como aeroportos, aeródromos e helipontos
Proibido Abastecimento de gás natural, tais como estações de regulagem de pressão de gás – ERP e centrais de cogeração e abastecimento de água
Proibido Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, tais como estações e subestações reguladoras de energia elétrica e sistema de transmissão de energia elétrica, inclusive estação e subestação reguladora, usinas hidrelétricas, usinas termoelétricas, usinas eólicas, usinas fotovoltaicas, usinas de biomassa, usinas de biogás ou biometano, usinas elevatórias, barragens, diques, sangradouros e reservatórios para a geração de energia elétrica
Proibido Rede de telecomunicações, dados e fibras ópticas, tais como central telefônica e estação rádiobase
Proibido Gestão integrada de resíduos sólidos, tais como depósito ou transbordo de materiais para reciclagem, usina ou estação de transbordo de inertes, aterros de resíduos sólidos não inertes, aterros de resíduos inertes (classe III) com área total superior a 1ha (um hectare) ou volume total a ser disposto superior a 20.000m³ (vinte mil metros cúbicos), usina de tratamento de resíduos não inertes, depósito ou transbordo de resíduos sólidos não inertes, central de processamento de coleta seletiva, ecoparque, tratamento mecânico biológicoTMB, ecoponto
Proibido Gestão integrada de resíduos sólidos, tais como depósito ou transbordo de materiais para reciclagem, usina ou estação de transbordo de inertes, aterros de resíduos sólidos não inertes, aterros de resíduos inertes (classe III) com área total superior a 1ha (um hectare) ou volume total a ser disposto superior a 20.000m³ (vinte mil metros cúbicos), usina de tratamento de resíduos não inertes, depósito ou transbordo de resíduos sólidos não inertes, central de processamento de coleta seletiva, ecopar
Proibido Saneamento ambiental, tais como estação de tratamento de água, centro de reservação de água, estação elevatória de água, estação de tratamento de esgoto, reservatório de retenção de água pluvial.